Fundos de Pensões
Fundos de Pensões
A SGFPBdP é responsável pela gestão de dois fundos fechados:
- O Fundo de Pensões do Banco de Portugal – Benefício Definido; e
- O Fundo de Pensões do Banco de Portugal – Contribuição Definida.
Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido
O Fundo de Pensões do Banco de Portugal – Benefício Definido é constituído por um património autónomo e exclusivamente afeto ao cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Banco de Portugal relativas ao Plano de Pensões e ao Plano de Saúde.
O Plano de Pensões assegura o pagamento de pensões de reforma, de pensões de sobrevivência e de subsídios por morte aos trabalhadores admitidos no Banco de Portugal até 2 de março de 2009 e o pagamento dos encargos do Banco de Portugal com contribuições pós-emprego para o Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) respeitante à totalidade dos trabalhadores.
O Plano de Saúde assume as responsabilidades com o pagamento de comparticipações em despesas de saúde no período pós-emprego e abrange a totalidade dos trabalhadores.

Consulte aqui a documentação relativa ao Fundo de Pensões do Banco de Portugal – Benefício Definido.
Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Contribuição Definida
O Fundo de Pensões do Banco de Portugal – Contribuição Definida é destinado aos empregados do Banco de Portugal admitidos no sistema bancário a partir de 3 de março de 2009 e inscritos no Regime Geral de Segurança Social por força do Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2 de março.
O Fundo é um veículo de financiamento de dois planos: Plano de Contribuição Definida – AE e o Plano de Contribuição Definida Suplementar.

Consulte aqui a documentação relativa ao Fundo de Pensões do Banco de Portugal – Contribuição Definida.